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Decreto do Presidente da República n.º 95/88

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 95/88 1988-12-22

Decreto do Presidente da República n.º 95/88

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte

A pena residual de prisão aplicada a Valdemiro Gomes Brandão, de 35 anos de idade, no processo n.º 471/78 da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Oliveira de Azeméis é reduzida, por indulto, em um ano de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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