Legislator Case Law & Legislation
672660 PT

Portaria n.º 1066/97

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1066/97 1997-10-21

Portaria n.º 1066/97

de 21 de Outubro

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 808/89, de 12 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 878/93, de 15 de Setembro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Alterações

1 - O curso de licenciatura em Psicologia ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG ao abrigo do disposto na Portaria n.º 878/93, de 15 de Setembro, desdobra-se nas seguintes opções

a) Psicologia da Educação e Orientação Vocacional;

b) Psicologia das Organizações e do Trabalho;

c) Psicologia Clínica e de Aconselhamento;

d) Psicologia Criminal e do Comportamento Desviante;

e) Psicologia do Desporto e das Actividades Físicas.

2 - O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor a partir do ano lectivo de 1997-1998.

Ministério da Educação.

Assinada em 2 de Outubro de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

(Portaria n.º 878/93, de 15 de Setembro - Alteração)

Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG

Curso: Psicologia

Grau: licenciado

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →