Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2006
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Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2006
Considerando a necessidade de estabelecer com maior precisão quais os valores dos elementos do activo que devem ser tomados em consideração para a determinação dos grandes riscos das instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal
O Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 99.º e pelo n.º 1 do artigo 196.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, determina o seguinte
1.º O n.º 11.º do aviso do Banco de Portugal n.º 10/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Novembro de 1994, é alterado do seguinte modo
«11.º Sem prejuízo do estabelecido nos números seguintes, os elementos do activo e extrapatrimonais (na acepção do aviso do Banco de Portugal n.º 1/93) devem ser considerados, para efeitos deste aviso, pelos valores seguintes
a) Os elementos do activo, pelo seu valor líquido de inscrição no balanço, considerando, quando aplicáveis, as correcções previstas no n.º 2-B da parte I do anexo ao aviso do Banco de Portugal n.º 1/93;
b) ...
c) ...
d) ...»
2.º Este aviso entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.
Lisboa, 24 de Março de 2006. - O Governador, Vítor Constâncio.