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Portaria n.º 859/99

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 859/99 1999-10-07

Portaria n.º 859/99

de 7 de Outubro

Pela Portaria n.º 591/98, de 24 de Agosto, foi aprovado o quadro de pessoal não docente da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.

O quadro constante do mapa I anexo à mencionada portaria saiu com inexactidões na parte do grupo de pessoal técnico-profissional, carreiras de secretária-recepcionista e de técnico auxiliar.

Tendo já decorrido o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, não é viável proceder-se à respectiva rectificação nos termos ali previstos.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Educação, que o quadro constante do mapa I anexo à Portaria n.º 591/98, de 24 de Agosto, seja substituído, na parte respeitante ao grupo de pessoal técnico-profissional, pelo mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Em 14 de Julho de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

MAPA ANEXO

Quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública

(ver quadro no documento original)

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