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Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2006

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Resolução do Conselho de Ministros 35/2006 2006-03-31

Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2006

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2005, de 22 de Novembro, determinou o Governo que fossem iniciados procedimentos de concurso público internacional no sentido de dotar o Estado Português de um dispositivo permanente de meios aéreos com a missão primária de prevenção e combate a incêndios florestais. Pela mesma resolução foi ainda determinado que fossem iniciados procedimentos destinados à contratação por três a cinco anos de meios aéreos com a mesma finalidade.

As finalidades inerentes ao lançamento do procedimento foram reiteradas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/2005, de 22 de Dezembro, que apurou os conceitos, adequando-os já às finalidades e ao objecto dos concursos destinados à contratação dos meios e ou serviços aéreos, salvaguardando o interesse público na vertente das vantagens financeiras e operacionais desses meios.

Concretizados os actos públicos de abertura das propostas relativos aos denominados concurso público internacional n.º 3/CPI/2005 (fornecimento de seis helicópteros ligeiros equipados com tanque ou balde com sistema de sucção, respectiva tripulação, serviços de manutenção e combustível) e concurso público internacional n.º 4/CPI/2005 (fornecimento de dois aviões pesados anfíbios, respectiva tripulação, serviços de manutenção e combustível), respectivamente em 24 de Janeiro, com continuação em 2 de Fevereiro, e em 26 de Janeiro de 2006, foram elaborados os pertinentes relatórios a que se refere o artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, pronunciando-se sobre o mérito das propostas e pela não exclusão de qualquer concorrente.

Promoveu-se a audiência prévia dos interessados.

O júri elaborou e fundamentou os relatórios finais nos termos do artigo 109.º do referido decreto-lei.

Deste modo, considerou, após aplicação dos critérios definidos na grelha de avaliação elaborada para o efeito, que, no âmbito do concurso público internacional n.º 3/CPI/2005, o concorrente AERONORTE, Transportes Aéreos, S. A., apresentou, em todas as vertentes, isto é, proposta base e proposta variante, a melhor solução em termos de contratação. Destas, a proposta variante na sua modalidade A apresentou-se como economicamente mais vantajosa.

No que concerne ao concurso público internacional n.º 4/CPI/2005, concluiu-se no respectivo relatório final que o concorrente Compañía da Extinción General de Incendios, S. A., apresentou, para ambas as modalidades, a melhor proposta. Constatou-se, ainda, que da aplicação estrita dos critérios inscritos no programa do concurso, o preço da modalidade B era efectivamente o mais baixo.

O Governo acolhe, atentas as suas consistentes fundamentações, as conclusões aduzidas pelo júri nos relatórios referentes aos concursos supramencionados e que encerram o procedimento prévio à celebração dos contratos.

Considerando que o Conselho de Ministros, por aquelas referidas resoluções, delegou no Ministro de Estado e da Administração Interna a competência para a prática de todos os actos no âmbito dos procedimentos concursais, com excepção dos actos de adjudicação, cumpre tomar decisão neste âmbito.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Autorizar a realização da despesa no montante de (euro) 2130000, para um total de 924 dias de operação e mil e cinquenta horas de voo, a que podem acrescer (euro) 1500 por hora de voo adicional, valores a acrescer do IVA, no âmbito do concurso público internacional n.º 3/CPI/2005, destinado à celebração de contrato de prestação de serviços de seis hilicópteros ligeiros, com duração de um ano.

2 - Autorizar a realização da despesa no montante de (euro) 4545000, para um total de 245 dias de operação e (euro) 2118 por hora de voo a realizar durante o período de contratação, valores a acrescer do IVA, no âmbito do concurso público internacional n.º 4/CPI/2005, destinado à celebração de contrato de prestação de serviços de dois aviões pesados, com duração máxima de dois anos.

3 - Adjudicar, no âmbito do concurso público internacional n.º 3/CPI/2005 e nos termos do n.º 2 do artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, à AERONORTE, Transportes Aéreos, S. A., o fornecimento de seis helicópteros ligeiros equipados com tanque ou balde com sistema de sucção, respectiva tripulação, serviços de manutenção e combustível, conforme proposta variante na modalidade A, por aquela apresentada.

4 - Adjudicar, no âmbito do concurso público internacional n.º 4/CPI/2005 e nos termos do n.º 2 do artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a Compañía da Extinción General de Incendios, S. A., o fornecimento de dois aviões pesados anfíbios, respectiva tripulação, serviços de manutenção e combustível, conforme proposta base na modalidade B, por aquela apresentada.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Março de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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