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Portaria n.º 127/2015

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 127/2015 2015-05-08

Portaria n.º 127/2015

de 8 de maio

A Portaria n.º 66/2015, de 6 de março, que procedeu à alteração da Portaria n.º 123/2001, de 23 de fevereiro, veio, com as alterações introduzidas no n.º 6.º, alargar a periodicidade dos exames para obtenção de carta de caçador e criar a possibilidade de escolha das datas de exame pelos interessados, privilegiando os canais digitais de comunicação na formalização das respetivas candidaturas, quer no ato de inscrição para exame, quer nos atos de pagamento das respetivas taxas.

Face à urgência de implementação destes procedimentos e à existência de constrangimentos diversos, nomeadamente de falta de meios então disponíveis para o apoio à realização dos exames, à data de publicação da portaria não foi possível englobar todos os distritos onde, pelo seu número de candidatos, se considera importante serem realizados exames.

Ultrapassados estes constrangimentos, e para maior facilitação do acesso aos exames por parte dos candidatos interessados, especialmente os residentes nos distritos de Bragança e Beja, procede-se, agora, a nova alteração da Portaria n.º 123/2001, de 23 de fevereiro, estendendo àqueles distritos a realização dos ditos exames.

Assim

Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 173/99, de 21 de setembro, alterada pelos Decretos-Lei n.os 159/2008, de 8 de agosto, e 2/2011, de 6 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 12256-A/2014, de 3 de outubro, o seguinte

Portaria 127/2015 2015-05-08

Objeto

A presente portaria altera o n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 123/2001, de 23 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 229/2002, de 12 de março, e 1405/2008, de 4 de dezembro, mantida transitoriamente em vigor pelo artigo 12.º da Portaria n.º 1229/2009, de 12 de outubro, alterada pelas Portarias n.os 241/2010, de 30 de abril, 134/2011, de 4 de abril, 193/2014, de 30 de setembro, e 66/2015, de 6 de março, que passa a ter a seguinte redação

«6.º

[...]

1 - O exame para obtenção de carta de caçador efetua-se de dois em dois meses nos distritos de Viana do Castelo ou Braga, Vila Real ou Bragança, Porto, Viseu ou Guarda, Coimbra ou Castelo Branco, Évora ou Beja, Faro, Santarém ou Setúbal, e todos os meses no distrito de Lisboa.

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [anterior n.º 7]».

Portaria 127/2015 2015-05-08

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito, em 27 de abril de 2015.

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