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Aviso n.º 190/2011

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Aviso 190/2011 2011-08-29

Aviso n.º 190/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 2 de Novembro de 2006, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República do Montenegro confirmado a declaração de 28 de Junho de 1982 [v. notificação depositária CN 985.2006.TREATIES-2, de 2 de Novembro de 2006 (Montenegro: sucessão)] à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adoptada em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958.

Tradução

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que

A acção acima mencionada ocorreu no dia 23 de Outubro de 2006, com

Declaração

(original: inglês)

«A primeira reserva é apenas uma afirmação do princípio jurídico da retroactividade, enquanto que na terceira reserva, tendo basicamente sido formulada em conformidade com o n.º 3 do artigo 1.º da Convenção, teve de se introduzir a palavra 'apenas' no texto original e a palavra 'económica' foi utilizada como sinónimo de 'comercial'.»

A Convenção produziu efeitos para o Montenegro em 3 de Junho de 2006.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, de 8 de Julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Outubro de 1994, conforme o Aviso n.º 142/95, de 21 de Junho, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de Janeiro de 1995.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de Agosto de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

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