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Despacho Normativo n.º 30/2003

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 30/2003 2003-07-14

Despacho Normativo n.º 30/2003

O Regulamento (CE) n.º 2529/2001, do Conselho, de 19 de Dezembro, que estabelece a organização comum de mercados no sector das carnes de ovinos e caprinos, prevê, no seu artigo 11.º, a possibilidade de os Estados membros efectuarem pagamentos complementares aos produtores, em função de critérios objectivos estabelecidos a nível nacional.

O Regulamento (CE) n.º 2550/2001, da Comissão, de 21 de Dezembro, estabelece as normas de execução daquele regulamento, no que respeita ao regime de prémios e prevê, no seu artigo 19.º, que os Estados membros tomem todas as medidas adequadas, necessárias para assegurar a sua correcta aplicação.

O Despacho Normativo n.º 37/2002, de 1 de Julho, estabeleceu os critérios objectivos segundo os quais são efectuados os pagamentos complementares aos produtores, bem como as respectivas regras de concessão.

Após um primeiro ano de aplicação deste regime e tendo em conta a experiência entretanto adquirida, revela-se agora conveniente proceder a alguns ajustamentos.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Regulamento (CE) n.º 2550/2001, da Comissão, de 21 de Dezembro, determina-se o seguinte

1.º O n.º 4.º do Despacho Normativo n.º 37/2002, de 1 de Julho, é revogado.

2.º O n.º 6.º do Despacho Normativo n.º 37/2002, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

«1 - ...

2 - O número máximo de fêmeas elegíveis em cada rebanho é de 100 fêmeas, desde que inscritas no LA.»

3.º A partir de 1 de Julho de 2003, o anexo I do Despacho Normativo n.º 37/2002, de 1 de Julho, é substituído pelo anexo I do presente despacho.

4.º O anexo II do Despacho Normativo n.º 37/2002, de 1 de Julho, é substituído pelo anexo II do presente despacho normativo.

5.º É aditado ao Despacho Normativo n.º 37/2002, de 1 de Julho, o anexo II-A, que a partir de 1 de Julho de 2003 substituirá o anexo mencionado no número anterior.

6.º Os anexos III e IV do Despacho Normativo n.º 37/2002, de 1 de Julho, são substituídos respectivamente pelos anexos III e IV do presente despacho normativo.

7.º O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 24 de Junho de 2003. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

ANEXO I

Listas das raças ovinas e caprinas a que se refere o n.º 3.º

Raças ovinas

Serra da Estrela;

Merino Branco;

Churra da Terra Quente.

Raças caprinas

Serrana.

ANEXO II

(ver tabela no documento original)

ANEXO II-A

(ver tabela no documento original)

ANEXO III

Incentivo ao contraste de performance

(ver tabela no documento original)

ANEXO IV

Incentivo ao contraste leiteiro

(ver tabela no documento original)

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