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Portaria n.º 309/2006

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 309/2006 2006-03-29

Portaria n.º 309/2006

de 29 de Março

O Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, diploma que estabelece o regime jurídico da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques, dispõe, no artigo 16.º, que as tarifas das inspecções e das reinspecções são fixadas por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e da Economia.

A citada disposição legal estabelece também que as tarifas são de valor fixo, embora diferentes em função do tipo de inspecção e da categoria do veículo a inspeccionar.

Nestes termos, procedeu-se, através da Portaria n.º 1468/2004, de 20 de Dezembro, à actualização dos montantes das tarifas das inspecções e reinspecções.

Decorrido cerca de um ano após a entrada em vigor daquela portaria, entende-se agora oportuno proceder a nova actualização, tendo em consideração a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna e da Economia e da Inovação, o seguinte

Portaria 309/2006 2006-03-29

As tarifas devidas pela realização das inspecções periódicas e das reinspecções de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, bem como pela realização das inspecções extraordinárias e das inspecções para atribuição de nova matrícula e, ainda, pela emissão da segunda via da ficha de inspecção, passam a ser as constantes da tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, a elas acrescendo o IVA à taxa legal em vigor.

Portaria 309/2006 2006-03-29

As tarifas fixadas para as inspecções periódicas são, igualmente, aplicáveis às inspecções facultativas a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro.

Portaria 309/2006 2006-03-29

São revogadas as Portarias n.os 1468/2004, de 20 de Dezembro, e 572-A/2005, de 30 de Junho.

Em 15 de Março de 2006.

Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado da Administração Interna. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

ANEXO

Tarifas das inspecções, das reinspecções periódicas e da emissão da segunda via da ficha de inspecção

... Euros

Ligeiros ... 21,71

Pesados ... 32,50

Reboques e semi-reboques ... 21,71

Reinspecções de ligeiros ... 5,45

Reinspecções de pesados ... 5,45

Reinspecções de reboques e semi-reboques ... 5,45

Nova matrícula ... 54,21

Extraordinárias ... 75,81

Emissão de segunda via da ficha de inspecção ... 2,05

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