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Aviso n.º 186/2011

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Aviso 186/2011 2011-08-23

Aviso n.º 186/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 9 de Julho de 2007, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República do Montenegro comunicado a sua autoridade de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 2.º [v. notificação depositária C. N. 884.2006.TREATIES-6, de 26 de Outubro de 2006 (Montenegro: Sucessão)] relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adoptada em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

Tradução

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que

A acção acima mencionada ocorreu no dia 9 de Julho de 2007.

(original: inglês)

«Em conformidade com o artigo 2.º da Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adoptada em 20 de Junho de 1956, o Ministério das Finanças da República do Montenegro actua como recepção e transmissão de autoridade.»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45 942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de Setembro de 1964.

Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de Janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965.

A autoridade nacional competente é a Direcção-Geral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de Julho, à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de Agosto de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

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