Resolução da Assembleia da República n.º 124/2011
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Resolução da Assembleia da República n.º 124/2011
Recomenda a prorrogação do prazo para a entrega da informação empresarial simplificada/declaração anual de informação contabilística e fiscal (IES/DA) determinado pelo despacho n.º 14/2011-XIX, de 18 de Julho.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que
1 - O prazo de entrega da informação empresarial simplificada/declaração anual de informação contabilística e fiscal relativa ao período de 2010 seja prorrogado de forma a permitir o adequado cumprimento das obrigações de todos os contribuintes.
2 - O prazo referido no número anterior seja igualmente aplicável
a) Às empresas que adoptem um período de tributação diferente do ano civil, cujo início tenha ocorrido em 2010, sem prejuízo do prazo previsto nos n.os 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro, e 3 do artigo 121.º do CIRC e na parte final da alínea h) do n.º 1 do artigo 29.º do CIVA, se mais favorável;
b) Às cessações de actividade relativas ao período de 2011 cujas declarações devam ser entregues até àquela data.
Aprovada em 16 de Setembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.