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Portaria n.º 276/2011

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 276/2011 2011-10-12

Portaria n.º 276/2011

de 12 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, instituiu o regime de formação em cooperação entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e entidades do sector público, privado ou cooperativo que pretendam o desenvolvimento de acções de formação profissional, nele se consagrando que uma das formas através da qual aquela cooperação se concretiza consiste na celebração de protocolos com aquelas entidades tendo em vista a criação de centros de formação profissional com a finalidade de responder às necessidades permanentes de formação num ou em vários sectores da economia.

Neste quadro, entre o IEFP, I. P., enquanto primeiro outorgante, e a Associação Portuguesa de Fundição, como segundo outorgante, foi celebrado um protocolo que instituiu o Centro de Formação Profissional da Indústria de Fundição (CINFU), homologado ao abrigo da Portaria n.º 443/87, de 27 de Maio, cujas atribuições se norteiam pela promoção de actividades de formação profissional tendo em vista a valorização dos recursos humanos do sector.

Posteriormente, a Portaria n.º 235/2011, de 15 de Junho, do então Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, procede à extinção do CINFU, definindo os procedimentos necessários à cessação da respectiva actividade e destino dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, determinando a conclusão do processo no prazo máximo de 90 dias após a entrada em vigor do referido diploma.

Considerando, contudo, os actuais objectivos estratégicos definidos no quadro das medidas concernentes à economia e emprego, em que se visa a racionalização e o aumento de eficiência da rede de centros, entende-se ser de repor em vigor o protocolo que instituiu o CINFU.

Neste contexto, importa proceder à revogação da Portaria n.º 235/2011, de 15 de Junho, que procedeu à extinção do CINFU, com produção de efeitos à data da sua entrada em vigor, e repristinar a Portaria n.º 443/87, de 27 de Maio, que homologou o protocolo que instituiu o referido Centro.

Assim

Nos termos do n.º 12 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, rectificado pela declaração publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de Julho de 1985, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 247/89, de 5 de Agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, o seguinte

Portaria 276/2011 2011-10-12

Objecto

A presente portaria repõe em vigor o protocolo que instituiu o Centro de Formação Profissional da Indústria de Fundição (CINFU).

Portaria 276/2011 2011-10-12

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 235/2011, de 15 de Junho, com produção de efeitos à data da sua entrada em vigor.

Portaria 276/2011 2011-10-12

Norma repristinatória

É repristinada a Portaria n.º 443/87, de 27 de Maio, que homologa o protocolo que instituiu o CINFU.

Portaria 276/2011 2011-10-12

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins, em 16 de Setembro de 2011.

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