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Portaria n.º 122/2015

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 122/2015 2015-05-04

Portaria n.º 122/2015

de 4 de maio

A Lei n.º 65/2014, de 28 de agosto, estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de podologista no setor público, privado ou no âmbito da economia social, com ou sem fins lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional.

A citada lei prevê que quem pretenda exercer a profissão de podologista em território nacional deve requerer o seu registo profissional junto da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., a quem compete de igual modo a emissão do cartão de título profissional de podologista, cujo modelo é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Importa, por isso, proceder à aprovação do modelo do mencionado cartão.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 65/2014, de 28 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte

Portaria 122/2015 2015-05-04

Objeto

A presente portaria aprova o modelo do cartão de título profissional de podologista.

Portaria 122/2015 2015-05-04

Cartão profissional

O reconhecimento do título profissional de que depende o exercício da profissão de podologista em território nacional depende da posse do respetivo cartão de título profissional válido, a emitir pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P..

Portaria 122/2015 2015-05-04

Modelo

O modelo do cartão de título profissional é o que consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Portaria 122/2015 2015-05-04

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 17 de abril de 2015.

ANEXO

Modelo de cartão profissional

Frente

(ver documento original)

Verso

(ver documento original)

Cartão branco com barra cor de laranja de 1 cm na parte inferior.

Dimensão do cartão: 8,5 cm x 5,4 cm.

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