Legislator Case Law & Legislation
67123266 PT

Portaria n.º 121/2015

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Portaria 121/2015 2015-05-04

Portaria n.º 121/2015

de 4 de maio

A Lei n.º 65/2014, de 28 de agosto, estabelece os regimes de acesso e de exercício da profissão de podologista no setor público, privado ou no âmbito da economia social, com ou sem fins lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional.

A citada lei prevê o acesso ao exercício da profissão de podologista por parte dos titulares de um grau de licenciatura na área da podologia conferido na sequência de um ciclo de estudos de licenciatura registado nos termos da lei e reconhecido como adequado àquele fim por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Neste momento, existem, nos termos da lei, os cursos de podologia ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, regulado como curso bietápico de licenciatura pela Portaria n.º 100/2001, de 16 de fevereiro, adequado a um 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, registado pelo Despacho n.º 8371/2009 (2.ª série), de 24 de março, com plano de estudos atualmente publicado pelo Aviso n.º 9353/2012 (2.ª série) de 9 de julho, e ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, regulado como curso bietápico de licenciatura pela Portaria n.º 101/2001, de 16 de fevereiro, adequado a um 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, registado pelo Despacho n.º 8371/2009 (2.ª série), de 24 de março, com plano de estudos atualmente publicado pelo Aviso n.º 10069/2012, (2.ª série), de 25 de julho.

Importa, por isso, proceder ao reconhecimento dos ciclos de estudos dos indicados cursos como aptos a conferir o grau de licenciado na área de podologia que permita o acesso à profissão de podologista.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 65/2014, de 28 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte

Portaria 121/2015 2015-05-04

Objeto

A presente portaria reconhece os ciclos de estudos aptos a conferir o grau de licenciado na área de podologia que permite o acesso à profissão de podologista.

Portaria 121/2015 2015-05-04

Ciclos de estudos

Têm acesso ao exercício da profissão de podologista os titulares de um grau de licenciado na área da podologia conferido na sequência de um ciclo de estudos ministrado em qualquer dos seguintes cursos

Curso de Podologia ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, regulado como curso bietápico de licenciatura pela Portaria n.º 100/2001, de 16 de fevereiro, registado pelo Despacho n.º 8371/2009 (2.ª série), de 24 de março;

Curso de Podologia, ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, regulado como curso bietápico de licenciatura pela Portaria n.º 101/2001, de 16 de fevereiro, registado pelo Despacho n.º 8371/2009 (2.ª série), de 24 de março.

Portaria 121/2015 2015-05-04

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 17 de abril de 2015.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →