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Portaria n.º 560/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 560/2003 2003-07-16

Portaria n.º 560/2003

de 16 de Julho

Pela Portaria n.º 317/91, de 10 de Abril, alterada pela Portaria n.º 254-CS/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Casa Vaz Monteiro, Agricultura, Turismo Rural e Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Amieira e outras (processo n.º 554-DGF), situada no município de Ponte de Sor, com uma área de 2694,05 ha, válida até 31 de Maio de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Amieira e outras (processo n.º 554-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Amieira, Marvila, Paulinho e Taipinhas», sitos nas freguesias de Tramaga e Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 2694,05 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 28 de Junho de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2003.

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