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Portaria n.º 566/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 566/2003 2003-07-16

Portaria n.º 566/2003

de 16 de Julho

Pela Portaria n.º 320/2001, de 2 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Vales e Barrancões a zona de caça associativa de Vales e Barrancões (processo n.º 2515-DGF), situada no município de Almodôvar, com uma área de 1088,1225 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 559,5180 ha.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 320/2001, de 2 de Abril, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almodôvar e Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar, com uma área de 559,5180 ha, ficando a mesma com uma área total de 1647,6405 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Junho de 2003.

(ver planta no documento original)

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