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Portaria n.º 564/2003

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 564/2003 2003-07-16

Portaria n.º 564/2003

de 16 de Julho

Pela Portaria n.º 580/91, de 28 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 955/94 e 878/97, respectivamente de 26 de Outubro e de 10 de Setembro, foi concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca Barrilense e ao Clube de Caça e Pesca Os Amigos da Encarnação a zona de caça associativa da Encarnação (processo n.º 645-DGF), situada no município de Mafra, com uma área de 1612,6890 ha, válida até 28 de Junho de 2003.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça associativa da Encarnação (processo n.º 645-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003.

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