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Portaria n.º 562/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 562/2003 2003-07-16

Portaria n.º 562/2003

de 16 de Julho

Pela Portaria n.º 722-X12/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1188/2001, de 15 de Outubro, foi concessionada a Maria da Conceição Gomes Cortes de Moura a zona de caça turística da Rebola e anexas (processo n.º 1041-DGF), situada no município de Elvas, com uma área de 1263,9050 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico com uma área de 633,40 ha.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 722-X12/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1188/2001, de 15 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Fernando e Terrugem, município de Elvas, com uma área de 633,40 ha, ficando a mesma com uma área total de 1897,3050 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e nos artigos 71.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à legalização do alojamento existente, caso seja afecto à exploração turística.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 28 de Junho de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003.

(ver planta no documento original)

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