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Portaria n.º 570/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 570/2003 2003-07-16

Portaria n.º 570/2003

de 16 de Julho

Pela Portaria n.º 544-Z/96, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 307/2002, de 20 de Março, foi concessionada à Associação Recreativa de Caça e Pesca Alcainense a zona de caça associativa da Pedra da Légua e outras (processo n.º 829-DGF), situada no município de Castelo Branco, com uma área de 1954,41 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Pedra da Légua e outras (processo n.º 829-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcains e Castelo Branco, município de Castelo Branco, com uma área de 1631,67 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Junho de 2003.

(ver planta no documento original)

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