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Portaria n.º 567/2003

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 567/2003 2003-07-16

Portaria n.º 567/2003

de 16 de Julho

Pela Portaria n.º 889/95, de 14 de Julho, foi concessionada à OLIMOTA - Sociedade de Construções, Lda., a zona de caça turística da Corte Velha (processo n.º 1795-DGF), situada no município de Castro Marim, com uma área de 455,8160 ha, válida até 14 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça turística da Corte Velha (processo n.º 1795-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Junho de 2003.

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