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Resolução da Assembleia da República n.º 44/2015

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 44/2015 2015-04-28

Resolução da Assembleia da República n.º 44/2015

Recomenda ao Governo que promova uma alteração legislativa que possibilite o aumento da potência dos motores instalados em embarcações de pesca local

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Promova uma alteração ao Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de julho, na redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de maio, no sentido de permitir que as embarcações de pesca local de convés aberto que operem em zonas com condições de mar adversas, incluindo as que se dedicam à arte-xávega, possam utilizar até dois motores, cuja potência máxima acumulada, quando em funcionamento simultâneo, não seja superior a 100 cv (ou 75 kW).

2 - Proporcione aos órgãos da Autoridade Marítima Nacional com competências neste âmbito os meios adequados e necessários ao desenvolvimento de todos os procedimentos de fiscalização que garantam a verificação da conformidade das características técnicas dos motores instalados, bem como a correta utilização da potência máxima autorizada.

Aprovada em 17 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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