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Resolução da Assembleia da República n.º 112/2011

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 112/2011 2011-07-11

Resolução da Assembleia da República n.º 112/2011

Constituição de uma comissão eventual para acompanhamento das medidas do programa de assistência financeira a Portugal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte

1 - Constituir uma comissão eventual para acompanhamento das medidas do programa de assistência financeira a Portugal.

2 - A comissão tem por objecto o acompanhamento da implementação das medidas e do cumprimento dos objectivos definidos no âmbito do programa de assistência financeira a Portugal.

3 - A comissão funcionará durante a vigência do programa de assistência financeira a Portugal.

Aprovada em 1 de Julho de 2011.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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