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Portaria n.º 1005/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1005/93 1993-10-12

Portaria n.º 1005/93

de 12 de Outubro

A Portaria n.º 476/93, de 7 de Maio, veio estender, a título excepcional, a duração do serviço efectivo normal do Exército, até ao limite máximo de sete meses.

Tendo em conta as adesões verificadas aos regimes de voluntariado e de contrato no tempo decorrido após a publicação daquele diploma

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ouvindo o Conselho de Chefes de Estado-Maior, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 27.º da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 22/91, de 19 de Junho, o seguinte

1.º O período de duração do serviço efectivo normal é prolongado excepcionalmente para os recrutas do 2.º turno de incorporação de 1993 destinados à categoria de praça do Exército para as especialidades do grupo B, até ao limite máximo de seis meses e meio.

2.º O prolongamento do serviço efectivo normal estabelecido nos termos do número anterior não pode abranger mais de 37% do número de recrutas incorporados em 1993 nas especialidades do grupo B.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 24 de Setembro de 1993.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

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