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Portaria n.º 1008/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1008/93 1993-10-12

Portaria n.º 1008/93

de 12 de Outubro

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria n.º 667-O9/93, de 14 de Julho, passe a ter a seguinte redacção

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Viariz, Gestaçô, Teixeira, Campelo, Loivos do Monte e Ovil, município de Baião, e nas freguesias de Bustelo, Carneiro e Carvalho do Rei, município de Amarante, com uma área de 2700 ha.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 30 de Agosto de 1993.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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