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Portaria n.º 608/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 608/2003 2003-07-21

Portaria n.º 608/2003

de 21 de Julho

Considerando o enquadramento jurídico do regime das taxas de tráfego, consagrado pelo Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho, e pelo Decreto Regulamentar n.º 12/99, de 30 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 5-A/2002, de 8 de Fevereiro, importa proceder à actualização das taxas de tráfego em vigor, após o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) ter emitido parecer prévio.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte

1.º As taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., às quais acrescerá o IVA, são as constantes da seguinte tabela

Taxas de tráfego 2003

(ver tabela no documento original)

Taxas de abertura de Aeródromo

(ver tabela no documento original)

2.º É revogada a Portaria n.º 1023/2002, de 9 de Agosto.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua aplicação.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Jorge Fernando Magalhães da Costa, Secretário de Estado das Obras Públicas, em 8 de Julho de 2003.

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