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Portaria n.º 243/2011

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 243/2011 2011-06-21

Portaria n.º 243/2011

de 21 de Junho

O regime de fruta escolar (RFE) consubstancia um apoio financeiro para aquisição e distribuição de produtos hortofrutícolas a crianças e jovens, criado pelo Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro, na redacção introduzida pelo Regulamento (CE) n.º 13/2009, do Conselho, de 18 de Dezembro, e regulamentado pelo Regulamento (CE) n.º 288/2009, da Comissão, de 7 de Abril, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 34/2011, da Comissão, de 18 de Janeiro.

A Portaria n.º 1242/2009, de 12 de Outubro, concretizou a participação nacional no regime referido, aprovando o Regulamento do Regime de Fruta Escolar.

Foi, entretanto, definida a Estratégia Nacional do Regime de Fruta Escolar, que tem como objectivo principal a introdução ou reforço de hábitos alimentares nas crianças aptos a disseminar comportamentos saudáveis na população.

A aprovação da Estratégia Nacional suscita agora a necessidade de actualizar a lista dos frutos e produtos hortícolas elegíveis para a aquisição e distribuição às crianças.

Assim

Ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro, e no Regulamento (CE) n.º 288/2009, da Comissão, de 7 de Abril, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e da Educação, o seguinte

Portaria 243/2011 2011-06-21

Produtos elegíveis

Para o ano lectivo de 2010-2011, são elegíveis os frutos e produtos hortícolas, respectivas quantidades ou porções e pesos identificados no anexo da presente portaria, que desta faz parte integrante.

Portaria 243/2011 2011-06-21

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano, em 6 de Junho de 2011. - Pela Ministra da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, Secretário de Estado da Saúde, em 9 de Junho de 2011. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, em 9 de Junho de 2011.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Produtos elegíveis

(ver documento original)

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