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Portaria n.º 228/2011

121 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (121)

Preâmbulo Art. 1 Art. 2 Art. 3 Art. 22 (Anexo 3) Art. 24 (Anexo 3) Art. 25 (Anexo 3) Art. 9 (Anexo 3) Art. 4 Art. 5 Art. 10 (Anexo 5) Art. 10_2 (Anexo 5) Art. 11 (Anexo 5) Art. 12 (Anexo 5) Art. 13 (Anexo 5) Art. 20 (Anexo 5) Art. 20_2 (Anexo 5) Art. 21 (Anexo 5) Art. 22 (Anexo 5) Art. 22_2 (Anexo 5) Art. 23 (Anexo 5) Art. 23_2 (Anexo 5) Art. 23_3 (Anexo 5) Art. 24 (Anexo 5) Art. 24_2 (Anexo 5) Art. 27 (Anexo 5) Art. 28 (Anexo 5) Art. 8 (Anexo 5) Art. 6 Art. 7 Art. 14 (Anexo 7) Art. 21 (Anexo 7) Art. 23 (Anexo 7) Art. 24 (Anexo 7) Art. 8 Art. 15 (Anexo 9) Art. 22 (Anexo 9) Art. 24 (Anexo 9) Art. 25 (Anexo 9) Art. 16 (Anexo 11) Art. 17 (Anexo 11) Art. 19 (Anexo 11) Art. 20 (Anexo 11) Art. 21 (Anexo 11) Art. 22 (Anexo 11) Art. 22_2 (Anexo 11) Art. 23 (Anexo 11) Art. 18 (Anexo 12) Art. 19 (Anexo 12) Art. 19_2 (Anexo 12) Art. 19_3 (Anexo 12) Art. 20 (Anexo 12) Art. 21 (Anexo 12) Art. 21-A (Anexo 12) Art. 21_2 (Anexo 12) Art. 22 (Anexo 12) Art. 23 (Anexo 12) Art. 24 (Anexo 12) Art. 29 (Anexo 12) Art. 30 (Anexo 12) Art. 19 (Anexo 14) Art. 21 (Anexo 14) Art. 21_2 (Anexo 14) Art. 22 (Anexo 14) Art. 22_2 (Anexo 14) Art. 22_3 (Anexo 14) Art. 23 (Anexo 14) Art. 25 (Anexo 14) Art. 26 (Anexo 14) Art. 17 (Anexo 15) Art. 18 (Anexo 15) Art. 19 (Anexo 15) Art. 19_2 (Anexo 15) Art. 19_3 (Anexo 15) Art. 19_4 (Anexo 15) Art. 19_5 (Anexo 15) Art. 20 (Anexo 15) Art. 20_2 (Anexo 15) Art. 21 (Anexo 15) Art. 21_2 (Anexo 15) Art. 21_3 (Anexo 15) Art. 21_4 (Anexo 15) Art. 21_5 (Anexo 15) Art. 22 (Anexo 15) Art. 22_2 (Anexo 15) Art. 22_3 (Anexo 15) Art. 22_4 (Anexo 15) Art. 22_5 (Anexo 15) Art. 22_6 (Anexo 15) Art. 23 (Anexo 15) Art. 23_2 (Anexo 15) Art. 23_3 (Anexo 15) Art. 24 (Anexo 15) Art. 25 (Anexo 15) Art. 26 (Anexo 15) Art. 27 (Anexo 15) Art. 28 (Anexo 15) Art. 29 (Anexo 15) Art. 30 (Anexo 15) Art. 31 (Anexo 15) Art. 32 (Anexo 15) Art. 33 (Anexo 15) Art. 34 (Anexo 15) Art. 17 Art. 18 Art. 19 Art. 19_2 Art. 20 Art. 20_2 Art. 21 Art. 21_2 Art. 21_3 Art. 21_4 Art. 22 Art. 22_2 Art. 22_3 Art. 22_4 Art. 23 Art. 23_2 Art. 23_3 Art. 24

Statutory Text (121 Articles)

Portaria 228/2011 2011-06-09

Portaria n.º 228/2011

de 9 de Junho

As medidas de gestão e simplificação do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), implementadas a partir do final de 2009, permitiram a aprovação de um elevado número de projectos durante o ano de 2010 e a recuperação do atraso verificado no início do Programa.

Tendo, em muitos casos, os promotores dos referidos projectos assumido o risco de avançar com os respectivos investimentos antes da decisão de financiamento, torna-se necessário eliminar a regra existente na versão inicial das portarias regulamentadoras das medidas e acções do PRODER, que estabelecia a obrigatoriedade de os projectos não estarem concluídos à data da respectiva aprovação.

A eliminação desta exigência justifica-se, em primeiro lugar, por critérios de justiça e razoabilidade para com os promotores, evitando que os mesmos sejam duplamente penalizados por terem realizado os investimentos antes da decisão da Administração e garantindo a elegibilidade das despesas em causa.

Por outro lado, esta medida garante que todos os investimentos realizados contribuem, na sua integralidade, para o grau de execução do PRODER, uma vez que reuniram todas as condições, designadamente legais, para a respectiva aprovação e que foram efectuados durante o período de elegibilidade temporal do Programa.

Aproveitou-se o ensejo para adaptar as regras sobre as visitas aos locais das operações objecto de apoios ao normativo introduzido pelo Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro, que estabelece o princípio de que os controlos administrativos relativos a operações de investimento incluem, pelo menos, uma visita aos locais da operação objecto do apoio a fim de verificar a realização deste. Esta regra pode, por razões devidamente justificadas e registadas, ser afastada pelos Estados membros, designadamente, quando a operação seja incluída na amostra para controlo in loco, ou constitua um pequeno investimento com reduzido risco de incumprimento.

Actualizam-se ainda os artigos respeitantes ao controlo e às reduções e exclusões, decorrente da revogação do Regulamento (CE) n.º 1975/2006, da Comissão, de 7 de Dezembro, pelo Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro, aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2011. E incorporam-se as alterações ao programa submetidas à apreciação do Comité de Acompanhamento e à Comissão Europeia em Março de 2011. Aproveitou-se igualmente para melhorar a redacção de alguns artigos por forma a clarificar o seu sentido.

O presente diploma altera, assim, os regulamentos aprovados pelas Portarias n.os 289-A/2008, de 11 de Abril, 392-A/2008, de 4 de Junho, 596-C/2008, de 8 de Julho, 596-D/2008, de 8 de Julho, 618/2008, de 14 de Julho, 820/2008, 821/2008 e 828/2008, de 8 de Agosto, 846/2008, de 12 de Agosto, 964/2008, de 28 de Agosto, 1137-A/2008, de 9 de Outubro, 1137-B/2008, 1137-C/2008 e 1137-D/2008, de 9 de Outubro, 1238/2008, de 30 de Outubro, 346/2009, de 3 de Abril, 481/2009 e 482/2009, ambas de 6 de Maio, 520/2009 e 521/2009, ambas de 14 de Maio, 596/2009, de 3 de Junho, 745/2009, de 13 de Julho, 786/2009, de 27 de Julho, 813/2009, de 28 de Julho, 842/2009, de 4 de Agosto, 1037/2009, de 11 de Setembro, 1268/2009, de 16 de Outubro, 829/2010, de 31 de Agosto, e 1245/2010, de 14 de Dezembro.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, o seguinte

CAPÍTULO I

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.1, «Modernização e Capacitação das Empresas», aprovado pela Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de Abril.

Portaria 228/2011 2011-06-09

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de Abril

Os artigos 7.º, 20.º, 22.º e 23.º do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.1, «Modernização e Capacitação das Empresas», aprovado pela Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de Abril, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 7.º

[...]

1 -

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem.

6 - ...

7 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 392-A/2008, de 4 de Junho

Os artigos 20.º, 22.º e 23.º do Regulamento de Aplicação das Medidas n.os 3.3, «Implementação de Estratégias Locais de Desenvolvimento», e 3.5, «Funcionamento dos Grupos de Acção Local, Aquisição de Competências e Animação», aprovado pela Portaria n.º 392-A/2008, de 4 de Junho, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 20.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Os critérios de realização das visitas ao local da operação durante o seu período de execução são definidos de acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

Portaria 228/2011 2011-06-09

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 596-B/2008, de 8 de Julho

Os artigos 15.º, 17.º e 18.º do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.4.1, «Apoio à Gestão das ITI», da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», aprovado pela Portaria n.º 596-B/2008, de 8 de Julho, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 15.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os critérios de realização das visitas ao local da operação durante o seu período de execução são definidos de acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

5 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os critérios de realização das visitas ao local da operação durante o seu período de execução são definidos de acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

5 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - A operação está sujeita a acções de controlo a partir da data da celebração de contrato de financiamento, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro, nomea-damente para verificação do respeito do n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro.

2 - As acções de controlo podem ser efectuadas sem aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respectivo relatório da visita.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis ao beneficiário as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

ANEXO II

[...]

1 - [...]

2 - [...]

2.1 - [...]

2.2 - [...]

2.3 - [...]

2.4 - [...]

2.5 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º, são elegíveis as despesas relativas à elaboração do projecto, desde que realizadas até três meses antes da apresentação dos pedidos de apoio.

2.6 - [...]

ANEXO IV

[...]

(ver documento original)

CAPÍTULO X

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.3.3, «Modernização e Capacitação das Empresas Florestais», aprovado pela Portaria n.º 846/2008, de 12 de Agosto.

Portaria 228/2011 2011-06-09

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 828/2008, de 8 de Agosto

Os artigos 9.º, 22.º, 24.º e 25.º e os anexos ii e iv do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.3.1, «Melhoria Produtiva dos Povoamentos», aprovado pela Portaria n.º 828/2008, de 8 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 9.º

[...]

1 - ...

2 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, desde que efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem.

3 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 596-C/2008, de 8 de Julho

Os artigos 8.º, 19.º, 21.º e 22.º do Regulamento de Aplicação dos Investimentos não Produtivos da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», aprovado pela Portaria n.º 596-C/2008, de 8 de Julho, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 8.º

[...]

1 - ...

2 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem.

Portaria 228/2011 2011-06-09

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 596-D/2008, de 8 de Julho

Os artigos 18.º, 20.º e 21.º do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 4.2.1, «Formação Especializada», aprovado pela Portaria n.º 596-D/2008, de 8 de Julho, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 18.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os critérios de realização das visitas ao local da operação durante o seu período de execução são definidos de acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

5 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 846/2008, de 12 de Agosto

Os artigos 8.º, 20.º, 22.º e 23.º do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.3.3, «Modernização e Capacitação das Empresas Florestais», aprovado pela Portaria n.º 846/2008, de 12 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 8.º

[...]

1 - ...

2 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, desde que efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem.

3 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - ...

a) (Revogada.)

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Correspondam a intervenções identificadas em relatório de avaliação pós-incêndio, quando se trate de investimento de estabilização de emergência pós-incêndio;

g) ...

2 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem.

3 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 964/2008, de 28 de Agosto

Os artigos 7.º, 21.º, 23.º e 24.º do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.1, «Desenvolvimento do Regadio», aprovado pela Portaria n.º 964/2008, de 28 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem.

4 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1137-A/2008, de 9 de Outubro

Os artigos 7.º, 20.º, 22.º e 23.º do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.3, «Sustentabilidade dos Regadios Públicos», aprovado pela Portaria n.º 1137-A/2008, de 9 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem.

5 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1137-B/2008, de 9 de Outubro

Os artigos 4.º, 8.º, 10.º, 24.º, 27.º e 28.º e os anexos iii e ix do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.2, «Ordenamento e Recuperação de Povoamentos», aprovado pela Portaria n.º 1137-B/2008, de 9 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 4.º

[...]

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) 'Terra agrícola' superfícies que não estejam classificadas no sistema de identificação parcelar como superfícies florestais ou agro-florestais arborizadas e tenham tido uma actividade agrícola em conformidade com o estabelecido no artigo 2.º, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 73/2009, de 19 de Janeiro, do Conselho, devendo essas superfícies estar compreendidas nas ocupações culturais consideradas 'superfície agrícola' e 'espaço agro-florestal não arborizado com aproveitamento forrageiro', nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 6.º do regulamento citado, em que, existindo árvores florestais, estas correspondam a uma densidade inferior a 60 árvores por hectare ou, quando tiverem altura inferior a 2,5 m, tenham uma densidade inferior às constantes do anexo I;

r) 'Terra agrícola abandonada' superfícies compreendidas nas ocupações culturais consideradas 'superfície agrícola' e 'espaço agro-florestal não arborizado com aproveitamento forrageiro' e não tenham tido uma actividade agrícola em conformidade com o estabelecido no artigo 2.º, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 73/2009, de 19 de Janeiro, do Conselho;

s) ...

t) ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os critérios de realização das visitas ao local da operação durante o seu período de execução são definidos de acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

5 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os critérios de realização das visitas ao local da operação durante o seu período de execução são definidos de acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

5 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os critérios de realização das visitas ao local da operação durante o seu período de execução são definidos de acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

5 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - A operação está sujeita a acções de controlo a partir da data da celebração do contrato de financiamento, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro, nomea-damente para verificação do respeito do n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro.

2 - As acções de controlo podem ser efectuadas sem aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respectivo relatório da visita.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - A operação está sujeita a acções de controlo a partir da data da celebração do contrato de financiamento, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro, nomea-damente para verificação do respeito do n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro.

2 - As acções de controlo podem ser efectuadas sem aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respectivo relatório da visita.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

Sempre que seja detectado um incumprimento ou qualquer irregularidade pelo beneficiário, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.»

CAPÍTULO XI

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.1, «Desenvolvimento do Regadio», aprovado pela Portaria n.º 964/2008, de 28 de Agosto

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - A operação está sujeita a acções de controlo a partir da data da celebração do contrato de financiamento, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro, nomeadamente para verificação do respeito do n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro.

2 - As acções de controlo podem ser efectuadas sem aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respectivo relatório da visita.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.»

CAPÍTULO XIII

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.2, «Ordenamento e Recuperação de Povoamentos», aprovado pela Portaria n.º 1137-B/2008, de 9 de Outubro.

Portaria 228/2011 2011-06-09

Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis ao beneficiário as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.»

CAPÍTULO XII

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.3, «Sustentabilidade dos Regadios Públicos», aprovado pela Portaria n.º 1137-A/2008, de 9 de Outubro.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os critérios de realização das visitas ao local da operação durante o seu período de execução são definidos de acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

5 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - A operação está sujeita a acções de controlo a partir da data da celebração do contrato de financiamento, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro, nomeadamente para verificação do respeito do n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro.

2 - As acções de controlo podem ser efectuadas sem aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respectivo relatório da visita.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis ao beneficiário as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

ANEXO III

[...]

[...]

1 - [...]

2 - [...]

2.1 - [...]

2.2 - [...]

2.3 - [...]

2.4 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º, as despesas realizadas antes da data de apresentação dos pedidos de apoio, sendo, no entanto, admitidas como elegíveis as relativas à elaboração do projecto, desde que realizadas até três meses antes da presentação dos pedidos de apoio.

ANEXO IX

[...]

1 - O limite máximo de apoio ao investimento por subacção e por beneficiário é de (euro) 2 500 000.

2 - (Revogado.)

3 - [...]»

CAPÍTULO XIV

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.1, «Minimização de Riscos», aprovado pela Portaria n.º 1137-C/2008, de 9 de Outubro

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) Entidades participadas pelo Estado.

2 - ...

3 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 618/2008, de 14 de Julho

O artigo 21.º do Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 2.2.3.2, «Componente Animal», aprovada pela Portaria n.º 618/2008, de 14 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 21.º

[...]

1 - Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis às entidades promotoras as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

2 - ...»

CAPÍTULO VII

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.2, «Regadio de Alqueva», aprovado pela Portaria n.º 820/2008, de 8 de Agosto

Portaria 228/2011 2011-06-09

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 820/2008, de 8 de Agosto

Os artigos 7.º, 19.º, 21.º e 22.º do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.2, «Regadio de Alqueva», aprovado pela Portaria n.º 820/2008, de 8 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem.

3 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1137-C/2008, de 9 de Outubro

Os artigos 9.º, 21.º, 23.º e 24.º e os anexos i e iii do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.1, «Minimização de Riscos», aprovado pela Portaria n.º 1137-C/2008, de 9 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 9.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem.

4 - Excepcionalmente, e dentro dos limites da elegibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar o período de elegibilidade das despesas.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os critérios de realização das visitas ao local da operação durante o seu período de execução são definidos de acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

5 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - A operação está sujeita a acções de controlo a partir da data da celebração do contrato de financiamento, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro, nomea-damente para verificação do respeito do n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro.

2 - As acções de controlo podem ser efectuadas sem aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respectivo relatório da visita.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis ao beneficiário as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

ANEXO I

[...]

1 - [...]

2 - [...]

[...]

2.4 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º, são elegíveis as despesas relativas à elaboração do projecto, desde que realizadas até três meses antes da apresentação dos pedidos de apoio.

ANEXO III

[...]

O limite máximo de apoio por subacção e por beneficiá-rio é de (euro) 5 000 000 para os organismos da administração central e de (euro) 1 500 000 para os restantes beneficiários.»

CAPÍTULO XV

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.3, «Valorização Ambiental dos Espaços Florestais», aprovado pela Portaria n.º 1137-D/2008, de 9 de Outubro.

Portaria 228/2011 2011-06-09

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 821/2008, de 8 de Agosto

Os artigos 9.º, 21.º, 23.º e 24.º e os anexos i, ii e iii do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.3.2, «Gestão Multifuncional», aprovado pela Portaria n.º 821/2008, de 8 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 9.º

[...]

1 - ...

2 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem.

3 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1137-D/2008, de 9 de Outubro

Os artigos 9.º, 22.º, 24.º e 25.º e os anexos i e iv do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.3, «Valorização Ambiental dos Espaços Florestais», aprovado pela Portaria n.º 1137-D/2008, de 9 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 9.º

[...]

1 - ...

2 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem.

3 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os critérios de realização das visitas ao local da operação durante o seu período de execução são definidos de acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

5 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - A operação está sujeita a acções de controlo a partir da data da celebração do contrato de financiamento, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro, nomea-damente para verificação do respeito do n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro.

2 - As acções de controlo podem ser efectuadas sem aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respectivo relatório da visita.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis ao beneficiário as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

ANEXO I

[...]

[...]

1 - ...

2 - ...

2.1 - ...

2.2 - ...

2.3 - ...

2.4 - ...

2.5 - ...

2.6 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º, são elegíveis as despesas relativas à elaboração do projecto, desde que realizadas até três meses antes da apresentação dos pedidos de apoio.

ANEXO IV

[...]

1 - Para a subacção n.º 2.3.3.1 o limite máximo de apoio por beneficiário é de (euro) 100 000, com excepção dos seguintes casos

a) Por órgão de administração de baldios, associação de baldios, organização de produtores florestais e área agrupada, (euro) 250 000;

b) Por ZIF, fundo de investimento imobiliário florestal, organismo da administração central, organismo da administração local e associação intermunicipal e entidade participada pelo Estado, (euro) 500 000.

2 - O limite máximo de apoio por beneficiário, no que respeita às subacções 2.3.3.2 e 2.3.3.3, é de (euro) 2 500 000.

3 - (Revogado.)»

CAPÍTULO XVI

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1.2, «Redimensionamento e Cooperação Empresarial», aprovado pela Portaria n.º 1238/2008, de 30 de Outubro.

Portaria 228/2011 2011-06-09

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1238/2008, de 30 de Outubro

Os artigos 7.º, 20.º, 22.º e 23.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1.2, «Redimensionamento e Cooperação Empresarial», aprovada pela Portaria n.º 1238/2008, de 30 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem.

3 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 346/2009, de 3 de Abril

Os artigos 7.º, 19.º, 21.º e 22.º e o anexo ii do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.4.2, «Informação e Promoção de Produtos de Qualidade», aprovado pela Portaria n.º 346/2009, de 3 de Abril, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os critérios de realização das visitas ao local da operação durante o seu período de execução são definidos de acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

5 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os critérios de realização das visitas ao local da operação durante o seu período de execução são definidos de acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

5 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - A operação está sujeita a acções de controlo a partir da data da celebração do contrato de financiamento, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro, nomeadamente para verificação do respeito do n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro.

2 - As acções de controlo podem ser efectuadas sem aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respectivo relatório da visita.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - A operação está sujeita a acções de controlo a partir da data da celebração do contrato de financiamento, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro, nomea-damente para verificação do respeito do n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro.

2 - As acções de controlo podem ser efectuadas sem aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respectivo relatório da visita.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis, ao beneficiário, as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

ANEXO II

[...]

[...]

(ver documento original)

CAPÍTULO XVIII

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 4.3.1, «Serviços de Aconselhamento Agrícola», aprovado pela Portaria n.º 481/2009, de 6 de Maio

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis ao beneficiário as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.»

CAPÍTULO XVII

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.4.2, «Informação e Promoção de Produtos de Qualidade», aprovado pela Portaria n.º 346/2009, de 3 de Abril.

Portaria 228/2011 2011-06-09

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 481/2009, de 6 de Maio

Os artigos 8.º, 19.º, 29.º e 30.º do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 4.3.1, «Serviços de Aconselhamento Agrícola», aprovado pela Portaria n.º 481/2009, de 6 de Maio, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 8.º

[...]

1 - ...

2 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem.

3 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os critérios de realização das visitas ao local da operação durante o seu período de execução são definidos de acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

5 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 482/2009, de 6 de Maio

Os artigos 7.º, 19.º, 21.º e 22.º do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.2, «Investimentos de Pequena Dimensão», aprovado pela Portaria n.º 482/2009, de 6 de Maio, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os critérios de realização das visitas ao local da operação durante o seu período de execução são definidos de acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

5 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de Maio

Os artigos 8.º, 21.º, 21.º-A, 23.º e 24.º e os anexos i e iii do Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1.1, «Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer», aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de Maio, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 8.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem.

5 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - A operação está sujeita a acções de controlo a partir da data da celebração do contrato de financiamento, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro, nomeadamente para verificação do respeito do n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro.

2 - As acções de controlo podem ser efectuadas sem aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respectivo relatório da visita.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os critérios de realização das visitas ao local da operação durante o seu período de execução são definidos de acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os critérios de realização das visitas ao local da operação durante o seu período de execução são definidos de acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

5 - (Revogado.)

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis ao beneficiário as reduções e exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.»

CAPÍTULO XX

Alteração ao Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1.1, «Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer», aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de Maio.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - A operação está sujeita a acções de controlo a partir da data da celebração do contrato de financiamento, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro, nomeadamente para verificação do respeito do n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro.

2 - As acções de controlo podem ser efectuadas sem aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respectivo relatório da visita.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis ao beneficiário as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

ANEXO I

[...]

Acção n.º 3.1.1

[...]

Outras CAE a definir pelos GAL em sede de avisos de abertura dos concursos, com excepção da CAE 031. Nas CAE da divisão 01 só são elegíveis as actividades dos serviços relacionados com a agricultura 01610.

Acção n.º 3.1.2

Todas as actividades económicas, excepto as que se inserem nas CAE relativas às actividades de pesca e seus produtos e às actividades de turismo e lazer. Nas CAE da divisão 01 só são elegíveis as actividades dos serviços relacionados com a agricultura 01610. Todas as CAE, excluindo 031; 55; 93293; 91042, 93294 e toda a divisão 01 à excepção da 01610.

[...]

ANEXO III

[...]

1 - [...]

[...]

2 - [...]

[...]

Acções n.os 3.1.1 e 3.1.2

Actividades de transformação e comercialização

[...]

3 - Despesas não elegíveis comuns

[...]

4 - Despesas não elegíveis específicas

Acções n.os 3.1.1 e 3.1.2

Actividades de transformação e comercialização

[...]»

CAPÍTULO XXI

Alteração ao Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.2.1, «Conservação e Valorização do Património Rural», e 3.2.2, «Serviços Básicos para a População Rural», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - A operação está sujeita a acções de controlo a partir da data da celebração do contrato de financiamento, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro, nomeadamente para verificação do respeito do n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro de 2005.

2 - As acções de controlo podem ser efectuadas sem aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respectivo relatório da visita.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis ao beneficiário as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.»

CAPÍTULO XIX

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.2, «Investimentos de Pequena Dimensão», aprovado pela Portaria n.º 482/2009, de 6 de Maio

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os critérios de realização das visitas ao local da operação durante o seu período de execução são definidos de acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

5 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio

Os artigos 8.º, 22.º, 23.º, 25.º e 26.º do Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.2.1, «Conservação e Valorização do Património Rural», e 3.2.2, «Serviços Básicos para a População Rural», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 8.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio,quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem.

5 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - A operação está sujeita a acções de controlo a partir da data da celebração do contrato de financiamento, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro, nomeadamente para verificação do respeito do n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro.

2 - As acções de controlo podem ser efectuadas sem aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respectivo relatório da visita.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os critérios de realização das visitas ao local da operação durante o seu período de execução são definidos de acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

5 - (Revogado.)

Portaria 228/2011 2011-06-09

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 596/2009, de 3 de Junho

Os artigos 7.º, 19.º, 21.º e 22.º e o anexo ii do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 4.1, «Cooperação para a Inovação», aprovado pela Portaria n.º 596/2009, de 3 de Junho, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem.

5 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis aos beneficiários as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

ANEXO II

[...]

(ver documento original)

CAPÍTULO XXIII

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 4.2.2, «Redes Temáticas de Informação e Divulgação», aprovado pela Portaria n.º 745/2009, de 13 de Julho.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os critérios de realização das visitas ao local da operação durante o seu período de execução são definidos de acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

5 - (Revogado.)

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - A operação está sujeita a acções de controlo a partir da data da celebração do contrato de financiamento, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro, nomeadamente para verificação do respeito do n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro.

2 - As acções de controlo podem ser efectuadas sem aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respectivo relatório da visita.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis ao beneficiário as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro de 2011.»

CAPÍTULO XXII

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Medida n.º 4.1, «Cooperação para a Inovação», aprovado pela Portaria n.º 596/2009, de 3 de Junho

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os critérios de realização das visitas ao local da operação durante o seu período de execução são definidos de acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

5 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os critérios de realização das visitas ao local da operação durante o seu período de execução são definidos de acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

5 - ...

6 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os critérios de realização das visitas ao local da operação durante o seu período de execução são definidos de acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

5 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - A operação está sujeita a acções de controlo a partir da data da celebração do contrato de financiamento, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro, nomeadamente para verificação do respeito do n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro.

2 - As acções de controlo podem ser efectuadas sem aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respectivo relatório da visita.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os critérios de realização das visitas ao local da operação durante o seu período de execução são definidos de acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

5 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os critérios de realização das visitas ao local da operação durante o seu período de execução são definidos de acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

5 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os critérios de realização das visitas ao local da operação durante o seu período de execução são definidos de acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

5 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis ao beneficiário as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.»

CAPÍTULO XXV

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 4.3.2, «Serviços de Apoio às Empresas», aprovado pela Portaria n.º 813/2009, de 28 de Julho

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - A operação está sujeita a acções de controlo a partir da data da celebração do contrato de financiamento, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro, nomeadamente para verificação do respeito do n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro.

2 - As acções de controlo podem ser efectuadas sem aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respectivo relatório da visita.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - A operação está sujeita a acções de controlo a partir da data da celebração do contrato de financiamento, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro, nomeadamente para verificação do respeito do n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro.

2 - As acções de controlo podem ser efectuadas sem aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respectivo relatório da visita.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - A operação está sujeita a acções de controlo a partir da data da celebração do contrato de financiamento, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro, nomeadamente para verificação do respeito do n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro.

2 - As acções de controlo podem ser efectuadas sem aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respectivo relatório da visita.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - A operação está sujeita a acções de controlo a partir da data da celebração do contrato de financiamento, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro, nomeadamente para verificação do respeito do n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro.

2 - As acções de controlo podem ser efectuadas sem aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respectivo relatório da visita.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - A operação está sujeita a acções de controlo a partir da data da celebração do contrato de financiamento, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro, nomeadamente para verificação do respeito do n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro.

2 - As acções de controlo podem ser efectuadas sem aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respectivo relatório da visita.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis ao beneficiário as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.»

CAPÍTULO XXIX

Alteração do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.6, «Implantação de Redes de Banda Larga de Nova Geração em Zonas Rurais», aprovado pela Portaria n.º 829/2010, de 31 de Agosto.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

Em caso de incumprimento ou de qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis aos beneficiários as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.»

CAPÍTULO XXIV

Alteração ao Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.4.1, «Cooperação Interterritorial», e 3.4.2, «Cooperação Transnacional», aprovado pela Portaria n.º 786/2009, de 27 de Julho.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis ao beneficiário as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.»

CAPÍTULO XXVI

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.4, «Modernização dos Regadios Colectivos Tradicionais», aprovado pela Portaria n.º 842/2009, de 4 de Agosto.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.»

CAPÍTULO XXVII

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.5 «Projectos Estruturantes», aprovado pela Portaria n.º 1037/2009, de 11 de Setembro

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.»

CAPÍTULO XXVIII

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 2.2.3.1, «Componente Vegetal», da Acção n.º 2.2.3, «Conservação e Melhoramento de Recursos Genéticos», aprovado pela Portaria n.º 1268/2009, de 16 de Outubro.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - A operação está sujeita a acções de controlo a partir da data da celebração do contrato de financiamento, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro, nomea-damente para verificação do respeito do n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro.

2 - As acções de controlo podem ser efectuadas sem aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respectivo relatório da visita.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - A operação está sujeita a acções de controlo a partir da data da celebração do contrato de financiamento, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro, nomea-damente para verificação do respeito do n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro.

2 - As acções de controlo podem ser efectuadas sem aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respectivo relatório da visita.

Portaria 228/2011 2011-06-09

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 745/2009, de 13 de Julho

Os artigos 7.º, 19.º, 21.º e 22.º do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 4.2.2, «Redes Temáticas de Informação e Divulgação», aprovado pela Portaria n.º 745/2009, de 13 de Julho, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem.

3 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis ao beneficiário as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.»

CAPÍTULO XXX

Alteração do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.4.2, «Instrumentos de Programação e Gestão para Intervenções Territoriais Integradas», aprovado pela Portaria n.º 1245/2010, de 14 de Dezembro.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis ao beneficiário as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.»

CAPÍTULO XXXI

Disposição transitória

Portaria 228/2011 2011-06-09

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 786/2009, de 27 de Julho

Os artigos 6.º, 17.º, 19.º e 20.º do Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.4.1, «Cooperação Interterritorial», e 3.4.2, «Cooperação Transnacional», aprovado pela Portaria n.º 786/2009, de 27 de Julho, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 6.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem.

5 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 813/2009, de 28 de Julho

Os artigos 7.º, 19.º, 21.º e 22.º do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 4.3.2, «Serviços de Apoio às Empresas», aprovado pela Portaria n.º 813/2009, de 28 de Julho, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem.

4 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 842/2009, de 4 de Agosto

Os artigos 7.º, 19.º, 21.º e 22.º do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.4, «Modernização dos Regadios Colectivos Tradicionais», aprovado pela Portaria n.º 842/2009, de 4 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem.

4 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1037/2009, de 11 de Setembro

Os artigos 7.º, 19.º, 21.º e 22.º do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.5, «Projectos Estruturantes», aprovado pela Portaria n.º 1037/2009, de 11 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem.

6 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1268/2009, de 16 de Outubro

Os artigos 7.º, 18.º, 20.º e 21.º do Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 2.2.3.1, «Componente Vegetal», da Acção n.º 2.2.3, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos», aprovado pela Portaria n.º 1268/2009, de 16 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem.

5 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 829/2010, de 31 de Agosto

Os artigos 20.º, 22.º e 23.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.6, «Implantação de Redes de Banda Larga de Nova Geração em Zonas Rurais», aprovado pela Portaria n.º 829/2010, de 31 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 20.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os critérios de realização das visitas ao local da operação durante o seu período de execução são definidos de acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

Portaria 228/2011 2011-06-09

Alteração do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1245/2010, de 14 de Dezembro

Os artigos 20.º, 22.º e 23.º do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.4.2, «Instrumentos de Programação e Gestão para Intervenções Territoriais Integradas», aprovado pela Portaria n.º 1245/2010, de 14 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 20.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os critérios de realização das visitas ao local da operação durante o seu período de execução são definidos de acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

5 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

Norma de direito transitório

Até ao início da vigência da presente portaria, são elegíveis, desde a data de entrada em vigor das portarias que aprovam os regulamentos de aplicação das medidas, acções e subacções do PRODER, as despesas relativas às operações concluídas antes da aprovação dos respectivos pedidos de apoio, sem prejuízo dos limites temporais aplicáveis a cada pedido.

CAPÍTULO XXXII

Disposições finais

Portaria 228/2011 2011-06-09

Norma revogatória

1 - É revogado o segundo parágrafo da nota do anexo viii do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1137-B/2008, de 9 de Outubro.

2 - São revogados os n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1137-C/2008, de 9 de Outubro.

Portaria 228/2011 2011-06-09

Produção de efeitos

As alterações ao anexo ii do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 821/2008, de 8 de Agosto, e ao anexo iv do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 828/2008, de 8 de Agosto, produzem efeitos a partir de 22 de Março de 2011.

Portaria 228/2011 2011-06-09

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 30 de Maio de 2011.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - A operação está sujeita a acções de controlo a partir da data da celebração do contrato de financiamento, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro, nomeadamente para verificação do respeito do n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro.

2 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

Em caso de incumprimento ou irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis ao beneficiário as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.»

CAPÍTULO IV

Alteração ao Regulamento de Aplicação dos Investimentos não Produtivos da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», aprovado pela Portaria n.º 596-C/2008, de 8 de Julho.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Os critérios de realização das visitas ao local da operação durante o seu período de execução são definidos de acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

6 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os critérios de realização das visitas ao local da operação durante o seu período de execução são definidos de acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

5 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os critérios de realização das visitas ao local da operação durante o seu período de execução são definidos de acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

5 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - A operação está sujeita a acções de controlo a partir da data da celebração do contrato de financiamento, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro, nomea-damente para verificação do respeito do n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro.

2 - As acções de controlo podem ser efectuadas sem aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respectivo relatório da visita.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - A operação está sujeita a acções de controlo a partir da data da celebração do contrato de financiamento, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro, nomea-damente para verificação do respeito do n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro.

2 - As acções de controlo podem ser efectuadas sem aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respectivo relatório da visita.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis às entidades promotoras as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.»

CAPÍTULO VI

Alteração do Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 2.2.3.2, «Componente Animal», aprovado pela Portaria n.º 618/2008, de 14 de Julho

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - A operação está sujeita a acções de controlo a partir da data da celebração de contrato de financiamento, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro, nomea-damente para verificação do respeito do n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro.

2 - As acções de controlo podem ser efectuadas sem aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respectivo relatório da visita.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os critérios de realização das visitas ao local da operação durante o seu período de execução são definidos de acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

5 - ...

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - A operação está sujeita a acções de controlo a partir da data da celebração do contrato de financiamento, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro, nomeadamente para verificação do respeito do n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro.

2 - As acções de controlo podem ser efectuadas sem aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respectivo relatório da visita.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - A operação está sujeita a acções de controlo a partir da data da celebração do contrato de financiamento, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro, nomeadamente para verificação do respeito do n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro.

2 - As acções de controlo podem ser efectuadas sem aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respectivo relatório da visita.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

Em caso de incumprimento ou irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis ao beneficiário as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.»

CAPÍTULO V

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 4.2.1, «Formação Especializada», aprovado pela Portaria n.º 596-D/2008, de 8 de Julho

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis ao beneficiário as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.»

CAPÍTULO VIII

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.3.2, «Gestão Multifuncional», aprovado pela Portaria n.º 821/2008, de 8 de Agosto

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis ao beneficiário as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.»

CAPÍTULO II

Alteração ao Regulamento de Aplicação das Medidas n.os 3.3, «Implementação de Estratégias Locais de Desenvolvimento», e 3.5, «Funcionamento dos Grupos de Acção Local, Aquisição de Competências e Animação», aprovado pela Portaria n.º 392-A/2008, de 4 de Junho.

Portaria 228/2011 2011-06-09

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Em caso de incumprimento ou irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis aos GAL as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.»

CAPÍTULO III

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.4.1, «Apoio à Gestão das ITI», da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», aprovado pela Portaria n.º 596-B/2008, de 8 de Julho.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

1 - A operação está sujeita a acções de controlo a partir da data da celebração de contrato de financiamento, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro, nomeadamente para verificação do respeito do n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro.

2 - As acções de controlo podem ser efectuadas sem aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respectivo relatório da visita.

Portaria 228/2011 2011-06-09

[...]

Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis ao beneficiário as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

ANEXO I

[...]

I - [...]

II - [...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º, são elegíveis as despesas relativas à elaboração do projecto, desde que realizadas até três meses antes da apresentação dos pedidos de apoio.

ANEXO II

[...]

(ver documento original)

ANEXO III

[...]

O limite máximo de apoio é de (euro) 500 000 por beneficiário.»

CAPÍTULO IX

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.3.1, «Melhoria Produtiva dos Povoamentos», aprovado pela Portaria n.º 828/2008, de 8 de Agosto

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