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Lei n.º 29/2011

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 29/2011 2011-06-17

Lei n.º 29/2011

de 17 de Junho

Determinação da designação da freguesia de Pousade, no concelho da Guarda

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 29/2011 2011-06-17

Determinação da designação da freguesia de Pousade, no concelho da Guarda

A freguesia de Pousade, no concelho da Guarda, também designada de Pousada, passa a designar-se unicamente, para todos os efeitos, de Pousade.

Lei 29/2011 2011-06-17

Norma transitória

No prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, as entidades competentes procedem à informação, junto das entidades públicas, da designação única da freguesia de Pousade, no concelho da Guarda.

Aprovada em 6 de Abril de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 19 de Maio de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 20 de Maio de 2011.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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