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Portaria n.º 615/2003

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Portaria 615/2003 2003-07-22

Portaria n.º 615/2003

de 22 de Julho

Pela Portaria n.º 652/91, de 12 de Julho, foi concessionada à Companhia Imobiliária da Aroeira, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Aroeira (processo n.º 728-DGF), situada no município de Benavente, com a área de 1465,3750 ha, válida até 12 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça turística da Herdade da Aroeira (processo n.º 728-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 13 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Junho de 2003.

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