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Portaria n.º 614/2003

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 614/2003 2003-07-22

Portaria n.º 614/2003

de 22 de Julho

Pela Portaria n.º 615-J/91, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 569-C/96 e 231/99, respectivamente de 10 de Outubro e de 1 de Abril, foi concessionada à URBALGARVE II - Turismo e Construções, S. A., a zona de caça turística do Pereiro (processo n.º 743-DGF), situada no município de Alcoutim, com a área de 3765 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça turística do Pereiro (processo n.º 743-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Junho de 2003.

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