Aviso n.º 176/2011
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Aviso n.º 176/2011
Por ordem superior se torna público ter a Malásia depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 26 de Fevereiro de 2009, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, adoptado em Nova Iorque, em 15 de Novembro de 2000. Este Protocolo entrou em vigor para a Malásia em 28 de Março de 2009, nos termos do artigo 17.º (2).
Reserva (original em Inglês)
«1
a) Pursuant to article 15, paragraph 3, of the Protocol, the Government of Malaysia declares that it does not consider itself bound by article 15, paragraph 2, of the Protocol; and
b) the Government of Malaysia reserves the right specifically to agree in a particular case to follow the arbitration procedure set forth in article 15, paragraph 2, of the Protocol or any other procedure for arbitration.»
Tradução
«1
a) De acordo com o artigo 15.º, parágrafo 3, do Protocolo, o Governo da Malásia declara que não se considera vinculado pelo artigo 15.º, parágrafo 2, do Protocolo; e
b) O Governo da Malásia reserva-se especificamente o direito de concordar em seguir num determinado caso o procedimento de arbitragem previsto no artigo 15.º, parágrafo 2, do Protocolo ou qualquer outro procedimento de arbitragem.»
Portugal é Parte neste Protocolo Adicional, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, e apresentou o depósito do seu instrumento de ratificação em 10 de Maio de 2004, de acordo com o Aviso n.º 121/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 17 de Junho de 2004.
O Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças entrou em vigor, para a República Portuguesa, no dia 9 de Junho de 2004.
Direcção-Geral de Política Externa, 5 de Julho de 2011. - O Director-Geral, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.