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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 15/2011/A

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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 15/2011/A 2011-08-04

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 15/2011/A

Reforço dos meios de segurança pública nos Açores

O relatório anual de segurança interna (RASI) relativo ao ano de 2010 revela um aumento de 6,21 % na criminalidade participada ao longo dos últimos seis anos, na Região Autónoma dos Açores, com um preocupante aumento de 12,9 % da criminalidade violenta e grave no último ano.

A Região Autónoma dos Açores mantém um rácio superior a 40 crimes participados por 1000 habitantes e ocupa o sétimo lugar a nível nacional quanto à participação de crimes contra o património - 44,9 %.

De acordo com os dados estatísticos da Direcção-Geral de Política de Justiça, do Ministério da Justiça, relativos a 2010, os maiores aumentos da criminalidade participada nos últimos seis anos registaram-se nas ilhas de São Miguel, São Jorge, Graciosa e Pico.

Os dados oficiais confirmam o sentimento de insegurança dos cidadãos residentes nos Açores, o qual é agravado pela insuficiência dos meios humanos e operacionais ao dispor das forças de segurança na Região Autónoma dos Açores.

A recente audição, na Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, dos comandantes regionais da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da Guarda Nacional Republicana (GNR) permitiu confirmar a escassez dos meios humanos e operacionais disponíveis.

Esta situação impede as forças de segurança de cumprirem integralmente as suas funções quanto à ordem e segurança públicas, compromete o seu desejável papel na prevenção da criminalidade e não permite um eficaz policiamento de proximidade.

O reforço da presença e da visibilidade das forças de segurança impõe um imediato reforço dos meios operacionais e humanos, no cumprimento de uma obrigação do Estado.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, recomendar o seguinte

1 - O Estado deve reforçar, de imediato, os meios operacionais e humanos afectos às forças de segurança na Região Autónoma dos Açores, permitindo o cumprimento das suas funções quanto à ordem e segurança públicas, protecção das pessoas e bens e prevenção da criminalidade.

2 - Desta posição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deve ser dado conhecimento à Assembleia da República e ao Governo da República.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 5 de Julho de 2011.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

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