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Decreto do Presidente da República n.º 59/2011

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Decreto do Presidente da República 59/2011 2011-07-28

Decreto do Presidente da República n.º 59/2011

de 28 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É fixado, de harmonia com o artigo 19.º da Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de Fevereiro, o dia 9 de Outubro de 2011 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Assinado em 26 de Julho de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

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