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Portaria n.º 622/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 622/2003 2003-07-23

Portaria n.º 622/2003

de 23 de Julho

Pela Portaria n.º 729/95, de 7 de Julho, alterada pela Portaria n.º 733/99, de 25 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Monte Alto e anexas a zona de caça associativa do Monte Alto (processo n.º 566-DGF), situada no município de Serpa, com uma área de 894,15 ha, válida até 25 de Junho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte Alto (processo n.º 566-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com uma área de 685,8875 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 26 de Junho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003.

(ver planta no documento original)

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