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Portaria n.º 629/2003

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 629/2003 2003-07-23

Portaria n.º 629/2003

de 23 de Julho

Pela Portaria n.º 615-H/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 637/96, de 7 de Novembro, foi concessionada à I. H. M. - Empreendimentos Imobiliários, Lda., a zona de caça turística da Coutada de Barros (processo n.º 722-DGF), situada no município do Crato, com a área de 823,0250 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça turística da Coutada de Barros (processo n.º 722-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Junho de 2003.

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