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Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2011

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Resolução do Conselho de Ministros 30/2011 2011-07-22

Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2011

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-B/2000, de 12 de Maio, foi aprovado um acordo quadro, celebrado com a concessionária da Ponte de 25 de Abril, em 3 de Julho de 2000, cujos objectivos incluíram, designadamente, a isenção do pagamento de portagens pelos utentes daquela infra-estrutura durante os meses de Agosto de cada ano.

O princípio da universalidade na implementação do regime de cobrança de taxas de portagem foi já adoptado para todas as auto-estradas, incluindo as que se encontravam em regime sem custos para o utilizador (SCUT), através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2010, de 23 de Junho.

O Orçamento do Estado para 2011 prevê a eliminação da isenção de pagamento de portagens da Ponte de 25 de Abril durante os meses de Agosto, enquanto medida de racionalização de despesa, enquadrada no objectivo global de consolidação das contas públicas a que o Estado Português se comprometeu a cumprir.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Reintroduzir o pagamento de portagens na Ponte de 25 de Abril, durante o mês de Agosto de cada ano, a partir do mês de Agosto de 2011 inclusive, e até ao termo da concessão.

2 - Determinar que compete aos Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego assegurar, em tempo útil, a adopção das medidas necessárias à implementação do disposto no número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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