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Portaria n.º 1180-A/93

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Portaria 1180-A/93 1993-11-11

Portaria n.º 1180-A/93

de 11 de Novembro

Tendo em vista uma actuação eficaz das forças de segurança, torna-se absolutamente indispensável a continuação da adequação do respectivo dispositivo aos critérios já definidos sobre a reestruturação dessas forças;

Considerando igualmente que entre os referidos critérios de reestruturação deve evitar-se a existência de duas forças de segurança na mesma localidade em condições que diminuam a respectiva operacionalidade e que à PSP deve estar reservada a missão de policiamento das zonas mais urbanas, conceito este oportunamente definido

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte

1.º Zona de acção - a zona de acção da área da freguesia de Agualva-Cacém passará a ser da exclusiva responsabilidade da Polícia de Segurança Pública.

2.º Dispositivo - o início da execução do futuro dispositivo, implicando a transferência de responsabilidade da área da Guarda Nacional Republicada para a Polícia de Segurança Pública, realizar-se-á em 12 de Novembro de 1993.

3.º Em resultado do ajustamento atrás referido é desactivado e encerrado o PT da freguesia de Agualva-Cacém.

4.º A transferência de responsabilidade e os contactos necessários serão efectuados por coordenação entre os Comandos-Gerais da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 10 de Novembro de 1993.

O Ministro da Administração Interna, Manuel Joaquim Dias Loureiro.

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