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Decreto-Lei n.º 363/93

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 363/93 1993-10-20

Decreto-Lei n.º 363/93

de 20 de Outubro

Os estudos que vêm sendo elaborados, quer pelo Gabinete da Travessia do Tejo em Lisboa (GATTEL) quer pela Junta Autónoma de Estradas para o estabelecimento das ligações rodoviárias da nova travessia do rio Tejo em Lisboa, nomeadamente no que respeita à margem sul, determinaram que se efectuassem pequenos ajustamentos nas zonas de servidão non aedificandi previstas no Decreto-Lei n.º 243/92, de 29 de Outubro.

Com efeito, importa compatibilizar melhor os traçados do anel regional de Coina e futura ligação à Auto-Estrada do Sul para se obter uma exploração destas vias que minimize os inconvenientes para o tráfego rodoviário, do que resultou a alteração da planta anexa àquele diploma.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 363/93 1993-10-20

A planta a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 243/92, de 29 de Outubro, é substituída pela planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Decreto-Lei 363/93 1993-10-20

O Gabinete da Travessia do Tejo em Lisboa (GATTEL) remeterá às entidades mencionadas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 243/92, de 29 de Outubro, e no prazo de 15 dias, contado a partir da data da entrada em vigor do presente diploma, os elementos, designadamente topográficos, à escala adequada, que permitam a rigorosa identificação das alterações introduzidas pelo artigo anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Setembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Promulgado em 28 de Setembro de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 2 de Outubro de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

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