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Resolução n.º 146-A/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 146-A/81 1981-07-03

Resolução n.º 146-A/81

O Conselho da Revolução, nos termos da alínea c) do artigo 146.º e do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu declarar, com força obrigatória geral, por violação do artigo 32.º, n.º 1, da Constituição, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 439.º do Código de Processo Penal, na medida em que permite a leitura em audiência de julgamento de depoimentos de testemunhas de acusação que não compareçam naquela audiência e às quais o arguido não tenha tido previamente a possibilidade jurídica de interrogar ou fazer interrogar.

Aprovada em Conselho da Revolução em 29 de Junho de 1981.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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