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Portaria n.º 1058/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1058/93 1993-10-21

Portaria n.º 1058/93

de 21 de Outubro

Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Algarve é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º De acordo com o artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 27/92, de 29 de Outubro, são criados, pela presente portaria, os lugares necessários para cumprir o disposto no artigo 1.º do mesmo diploma legal.

3.º Os conteúdos funcionais das carreiras de desenhador de construção civil e de técnico auxiliar são os constantes do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 4 de Outubro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.

ANEXO I

Quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Algarve

(ver documento original)

ANEXO II

Conteúdos funcionais

Carreira de desenhador de construção civil técnico-profissional (nível 4)

Compete ao desenhador de construção civil desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando desenhos de planos gerais ou de detalhe para a realização de obras de construção civil.

Executa predominantemente as seguintes tarefas

Examina esboços, esquemas e especificações técnicas, elaborados por engenheiros, arquitectos e outros técnicos;

Calcula dimensões, superfícies, volumes e outros factores, a fim de completar os elementos recebidos;

Relaciona as dimensões dos diferentes elementos da obra a efectuar e consulta, se necessário, o autor do projecto, tendo em vista a introdução de alterações ou ajustamentos convenientes;

Desenha plantas, alçados, cortes, pormenores e perspectivas, cotando-os com precisão, tendo em atenção os elementos a empregar, normas e regulamentos e utilizando simbologia adequada;

Efectua alterações, reduções e ampliações de desenhos, a partir de indicações recebidas;

Colabora em estudos de anteprojecto e projecto, desenvolvendo ou pormenorizando desenhos, maquetas ou painéis, a partir de elementos sumários ou de desenhos de concepção;

Pode colaborar em trabalhos de campo, na implantação de elementos da obra e, eventualmente, acompanhar a sua execução.

Carreira técnica auxiliar - técnico-profissional (nível 3)

Compete ao técnico auxiliar executar, sob orientação superior, no âmbito das actividades do respectivo serviço, trabalhos de apoio técnico geral.

Executa predominantemente as seguintes tarefas

Recolhe informação de natureza bibliográfica, documental, estatística e legislativa ou de jurisprudência, com vista à elaboração de estudos e ou emissão de pareceres;

Efectua cálculos diversos (estatísticos ou outros), elabora mapas, gráficos, quadros e outros suportes;

Recolhe dados inerentes à actividade do serviço e procede ao seu tratamento e síntese, com vista ao desenvolvimento dos respectivos projectos e acções;

Classifica, arquiva, gere e produz informação necessária à actividade do serviço;

Organiza e gere ficheiros, procede a contactos de natureza diversa com entidades, a nível interno e externo, secretaria reuniões técnicas e dactilografa documentos e suportes inerentes à respectiva actividade.

Procede ao registo, consulta e tratamento informático de dados.

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