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Resolução da Assembleia da República n.º 32/2015

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Resolução da Assembleia da República 32/2015 2015-04-01

Resolução da Assembleia da República n.º 32/2015

Recomenda ao Governo orientações atinentes ao processo de transposição da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2001/18/CE, de 12 de março, no que se refere à possibilidade de os Estados membros limitarem ou proibirem o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM) no seu território.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que no processo de transposição da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2001/18/CE, de 12 de março, no que se refere à possibilidade de os Estados membros limitarem ou proibirem o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM) no seu território

a) Proceda à avaliação da legislação em vigor que regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, e da sua aplicação, nomeadamente quanto ao princípio da precaução;

b) Preveja que as decisões de limitação ou proibição de cultivo de variedades geneticamente modificadas sejam objeto de lei da Assembleia da República;

c) Disponibilize, pelos canais mais adequados, informação transparente e precisa relativamente às áreas cultivadas com OGM;

d) Assegure que aos consumidores é prestada informação suficiente para uma escolha consciente e responsável.

Aprovada em 12 de março de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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