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Portaria n.º 1055/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1055/93 1993-10-21

Portaria n.º 1055/93

de 21 de Outubro

Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º Ao abrigo do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, poderá haver lugar a reclassificação de funcionários possuidores das habilitações legalmente exigidas para a nova carreira, em categoria a determinar nos termos das disposições conjugadas no n.º 5 do citado artigo e do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

3.º Para efeitos do disposto no número anterior, são critérios de reclassificação o exercício, após a obtenção da habilitação legal exigida para o ingresso na nova carreira, de funções idênticas às do respectivo conteúdo funcional, pelo número de anos necessário para o acesso à categoria para que a reclassificação se opera, e a classificação de serviço não inferior a Bom, pelo mesmo período, salvo nas situações excepcionadas pelo Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho.

4.º De acordo com o artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 27/92, de 29 de Outubro, são criados pela presente portaria os lugares necessários para cumprir o disposto no artigo 1.º do mesmo diploma legal.

5.º Os conteúdos funcionais das carreiras de desenhador de artes gráficas, de desenhador de construção civil, de monitor oficinal e de técnico auxiliar são os constantes do anexo II ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 4 de Outubro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.

ANEXO I

Quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro

(ver documento original)

Pessoal que se mantém abrangido pelo regime de trabalho da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, conjugada com a Portaria n.º 820/89, de 15 de Setembro

(ver documento original)

ANEXO II

Conteúdos funcionais

Carreira de desenhador de artes gráficas técnico-profissional (nível 4)

Compete ao desenhador de artes gráficas desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando desenhos, gráficos, mapas, ilustrações e impressos e elaborando maquetas de apoio à reprodução em offset.

Executa predominantemente as seguintes tarefas

Analisa os objectivos e características dos trabalhos a realizar, informando-se da finalidade a que se destinam, dimensões, material a utilizar, colocação de textos, influências a produzir nos destinatários e outros requisitos indispensáveis à sua concepção e execução;

Executa com precisão o desenho, escolhendo a técnica adequada às características do mesmo;

Procede à composição e montagem de maquetas de apoio à reprodução em offset, dispondo os desenhos, fotografias, gráficos ou textos de forma adequada à finalidade do trabalho;

Desenha, se necessário, as letras para os textos que acompanham as ilustrações;

Efectua vários trabalhos de fotografia de offset em película ou papel fotopaco para a gravação em chapa de alumínio ou matriz de papel, de acordo com a maior ou menor exigência da qualidade do trabalho pretendido;

Opera com os diversos dispositivos de funcionamento da câmara de ampliação e redução (iluminação, tempo de exposição e distância) com vista à obtenção do negativo nas dimensões pretendidas;

Procede à revelação do negativo e tiragem do positivo, efectuando os retoques necessários e accionando de novo os diversos dispositivos da máquina fotográfica;

Selecciona as fotografias que se adaptem à finalidade do trabalho e procede à sua montagem nos locais apropriados;

Determina a combinação das cores a empregar na reprodução offset em função do desenho ou do texto pretendido, preparando o número de matrizes necessário.

Carreira de desenhador de construção civil técnico-profissional (nível 4)

Compete ao desenhador de construção civil desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando desenhos de planos gerais ou de detalhe para a realização de obras de construção civil.

Executa predominantemente as seguintes tarefas

Examina esboços, esquemas e especificações técnicas, elaborados por engenheiros, arquitectos e outros técnicos;

Calcula dimensões, superfícies, volumes e outros factores, a fim de completar os elementos recebidos;

Relaciona as dimensões dos diferentes elementos da obra a efectuar e consulta, se necessário, o autor do projecto, tendo em vista a introdução de alterações ou ajustamentos convenientes;

Desenha plantas, alçados, cortes, pormenores e perspectivas, cotando-os com precisão, tendo em atenção os elementos a empregar, normas e regulamentos e utilizando simbologia adequada;

Efectua alterações, reduções e ampliações de desenhos, a partir de indicações recebidas;

Colabora em estudos de anteprojecto e projecto, desenvolvendo ou pormenorizando desenhos, maquetas ou painéis, a partir de elementos sumários ou de desenhos de concepção;

Pode colaborar em trabalhos de campo, na implantação de elementos da obra e, eventualmente, acompanhar a sua execução.

Carreira de monitor oficinal - técnico-profissional (nível 3)

Compete ao monitor oficinal, genericamente, acompanhar as crianças e jovens na execução das actividades programadas, procurando desenvolver-lhes o nível de inteligência prática e encaminhando-os nos diversos graus de preparação até à sua integração na comunidade.

Carreira técnica auxiliar - técnico-profissional (nível 3)

Compete ao técnico auxiliar executar, sob orientação superior, no âmbito das actividades do respectivo serviço, trabalhos de apoio técnico geral.

Executa predominantemente as seguintes tarefas

Recolhe informação de natureza bibliográfica, documental, estatística e legislativa ou de jurisprudência, com vista à elaboração de estudos e ou emissão de pareceres;

Efectua cálculos diversos (estatísticos ou outros), elabora mapas, gráficos, quadros e outros suportes;

Recolhe dados inerentes à actividade do serviço e procede ao seu tratamento e síntese, com vista ao desenvolvimento dos respectivos projectos e acções;

Classifica, arquiva, gere e produz informação necessária à actividade do serviço;

Organiza e gere ficheiros, procede a contactos de natureza diversa com entidades, a nível interno e externo, secretaria reuniões técnicas e dactilografa documentos e suportes inerentes à respectiva actividade;

Procede ao registo, consulta e tratamento informático de dados.

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