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Lei n.º 25/2015

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 25/2015 2015-03-30

Lei n.º 25/2015

de 30 de março

Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 25/2015 2015-03-30

Alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

O artigo 138.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 138.º

[...]

1 - A presente lei aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com exceção dos artigos 63.º a 107.º e sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - ...»

Lei 25/2015 2015-03-30

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - A nova redação do artigo 138.º produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Aprovada em 27 de fevereiro de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 19 de março de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 23 de março de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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