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Portaria n.º 1035/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1035/93 1993-10-15

Portaria n.º 1035/93

de 15 de Outubro

Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto;

Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 1074/91, de 23 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Vagas (1993-1994)

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo), ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, é fixado em 30, assim distribuídas pelas suas opções e contingentes

(ver documento original)

2.º

Reversão de vagas entre contingentes

Em cada uma das opções as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente reverterão para o outro contingente.

3.º

Vagas sobrantes

1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção serão afectadas às outras opções pela seguinte ordem de prioridade

a) Deficiências Motoras e Mental

Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria nº 1074/91;

Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91;

b) Deficiência Visual e Multideficiência

Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91;

Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91;

c) Deficiência Auditiva e Problemas de Linguagem

Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91;

Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91.

2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.

4.º

Regime pós-laboral

O curso a que se refere o n.º 1.º será ministrado exclusivamente em regime pós-laboral.

Ministério da Educação.

Assinada em 20 de Setembro de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

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