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Decreto do Presidente da República n.º 26/2015

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto do Presidente da República 26/2015 2015-03-26

Decreto do Presidente da República n.º 26/2015

de 26 de março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte

Decreto do Presidente da República 26/2015 2015-03-26

É ratificada a Emenda ao Artigo 38.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, que foi adotada, em 1979, na 3.ª Assembleia Geral desta Organização [Resolução 61 (III)], realizada em Torremolinos, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/2015, em 20 de fevereiro de 2015.

Decreto do Presidente da República 26/2015 2015-03-26

É ratificada a Emenda ao Parágrafo 12 das Regras de Financiamento, anexas aos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, que foi adotada, em 1979, na 3.ª Assembleia Geral desta Organização [Resolução 61 (III)], realizada em Torremolinos, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/2015, em 20 de fevereiro de 2015.

Assinado em 18 de março de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 23 de março de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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