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Decreto do Presidente da República n.º 54-T/2002

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Decreto do Presidente da República 54-T/2002 2002-12-23

Decreto do Presidente da República n.º 54-T/2002

de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

É indultada, na totalidade, a pena de prisão aplicada a Nuno Miguel Espínola Carreiro Martins Pais, de 29 anos de idade, no processo n.º 146/96 do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Seia, pelo esforço desenvolvido na sua reinserção social por via do estudo e da recuperação da toxicodependência.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 20 de Dezembro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 23 de Dezembro de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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