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Decreto do Presidente da República n.º 54-AF/2002

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Decreto do Presidente da República 54-AF/2002 2002-12-23

Decreto do Presidente da República n.º 54-AF/2002

de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

A pena residual de prisão aplicada a José Carlos Pereira Rodrigues, de 45 anos de idade, no processo n.º 436/95.7JASTB da Vara Mista do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal é reduzida, por indulto, em dois anos e seis meses de prisão, por razões humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a licença que esteja a gozar à data da concessão do indulto.

Assinado em 20 de Dezembro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 23 de Dezembro de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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