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Portaria n.º 1016/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1016/93 1993-10-13

Portaria n.º 1016/93

de 13 de Outubro

Considerando que se encontra a exercer funções há mais de um ano no Instituto de Informática, em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério do Planeamento e da Administração do Território que possui a categoria de técnico superior de informática principal;

Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, e alterado pelas Portarias n.os 753/87, 851/89, 864/91 e 337/93, respectivamente de 2 de Setembro, 29 de Setembro, 21 de Agosto e 22 de Março, um lugar de técnico superior de informática principal.

Ministério das Finanças.

Assinada em 16 de Setembro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

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