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Despacho Normativo n.º 332/93

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Despacho Normativo 332/93 1993-10-13

Despacho Normativo n.º 332/93

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;

Considerando que José Paulo Rocha Ferrand de Almeida, director de serviços da Indústria do quadro da Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro, do Ministério da Indústria e Energia, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do respectivo lugar

Determina-se que seja criado no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro, do Ministério da Indústria e Energia, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, 16 de Setembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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