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Portaria n.º 1024/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1024/93 1993-10-13

Portaria n.º 1024/93

de 13 de Outubro

Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto;

Considerando o disposto no n.º 6.º da Portaria n.º 1045/92, de 6 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

Único

Vagas (1993-1994)

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1993-1994 para o curso de estudos superiores especializados em Ensino Tecnológico, Profissional e Artístico, do Instituto Politécnico do Porto, é fixado em 90, assim distribuídas

a) Opção de Artes Plásticas - 30;

b) Opção de Música - 30;

c) Opção de Informática - 30.

Ministério da Educação.

Assinada em 20 de Setembro de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

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